Veja aqui a maldição dos famigerados impostos!

Veja aqui a maldição dos famigerados impostos no ano de 2023 até o momento!
A MALDIÇÃO DOS IMPOSTOS SEM FIM:
O IMPOSTÔMETRO


E adivinha para onde vai isso?
Para o esgoto e bolso dos canalhas dos políticos!

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A MALDITA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL É UMA DAS MAIS ALTAS DO MUNDO. PARA QUÊ? POIS, É PESSIMAMENTE ADMINISTRADA POR INCAPAZES!




















É, NÃO TEM JEITO MESMO, POIS, O PESSOAL LÁ DO PALÁCIO DO PLANALTO CONTINUA ATIRANDO ASNEIRAS, IDIOTICES E BESTIALIDADES PARA TODOS OS LADOS COM A DECLARAÇÃO INSANA DO ATUAL PRESIDENTE DO PAÍS SOBRE A NOSSA MALDITA E INSUPORTÁVEL CARGA TRIBUTÁRIA. ALIÁS, NESTA DECLARAÇÃO, AO MEU ENTENDER, ESSE SENHOR ADIMITIU TACITAMENTE A FALÊNCIA, INGERÊNCIA, INOPERÃNCIA, INCAPACIDADE E INCOMPETÊNCIA OPERACIONAL DAQUELES QUE GOVERNAM A NAÇÃO POR NÃO CONSGUIREM ADMINISTRAR O PAÍS COM A GIGANTESCA RECEITA GERADA PRINCIPLAMENTE, POR ESSA CARGA TRIBUTÁRIA NO MÍNIMO, DESGRAÇADA!!!

HÁ UM PROVÉRBIO INTERESSANTE QUE DIZ O SEGUINTE:

OS PAÍSES PROSPERAM ENQUANTO SEUS GOVERNANTES DORMEM.....

ESTANDO ESSA AFIRMAÇÃO CORRETA, E ESTÁ. FICA EXPLÍCITO QUE UM GOVERNO JÁ FAZ MUITA COISA, QUANDO NÃO ATRAPALHA.......QUANDO NÃO FAZ CAGADA.....QUANDO NÃO FAZ MERDA!!
E, SOBRE O ATUAL GOVERNO, CONTINUAMOS ACUMLANDO MUITAS TRAPALHADAS DE TODA ESSA CORJA DE INCAPAZES, INCOMPETENTES, PESSOAS DESPROVIDAS DE QUALQUER RESQUICIO DE MASSA CINZENTA......EQUIPE GOVERNAMENTAL ANENCÉFALA!

ESSA MALDITA CARGA DE IMPOSTOS CRESCE DESPROPORCIONALMENTE HÁ MAIS DE 20 ANOS. ISSO É ABSURDAMENTE INACEITÁVEL! NINGUÉM CONSEGUE PAGAR CADA VEZ MAIS PARA UM GOVERNO QUE AUMENTA CADA VEZ MAIS SEUS GASTOS DE FORMA DUVIDOSA, DISCUTÍVEL, IRRESPONSÁVEL, TENDEICIOSA E OBSCURA, POIS, DINHEIRO BEM GASTO, TENDE A DIMINUIR DESPESAS!


PARA DIMINUIR A SUA LEIGUISSE SOBRE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E EVITAR QUE VOCÊ LEITOR DESTA JOÇA AQUI CONTINUE FAZENDO ESCOLHAS ERRADAS COMO SEMPRE FEZ NA HORA DO SEU VOTO, RECOMENDO FORTEMENTE A LEITURA DESTE INTERESSANTE ARTIGO:

MAS É PARA LER COM ATENÇÃO, PÔ, DO CONTRÁRIO, VÁ VER "TELEVISÃO" E DEPOIS, VÁ PAGAR "HONESAMENTE" OS SEUS IMPOSTOS!!















MUITO BEM, O NOSSO DINHEIRO ARRECADADO POR INTERMÉDIO DOS IMPOSTOS QUE PAGAMOS É TÃO MAL UTILIZADO QUE TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE TEMOS À NOSSA DISPOSIÇÃO SÃO DA PIOR QUALIDADE POSSÍVEL. É UMA GRANDE PALHAÇÃDA! TAMBÉM, ESSES GASTOS NÃO VISAM COMBATER A CONCENTRAÇÃO DE RENDA. O ESTADO BRASILEIRO VAI CONTINUAR A COLOCAR O PESO DA SUA INCOMPETÊNCIA E INCAPACIDADE NAS COSTAS DOS CONTRIBUINTES, POIS, ESTE GOVERNO, BEM COMO TODOS OS OUTROS QUE COMANDARAM O PAÍS (ESTADOS E MUNICÍPIOS), ACHA QUE NÃO TEM DE OFERECER SERVIÇOS DE QUALIDADE EM CONTRAPARTIDA AO RECOLHIMENTO DOS FAMIGERADOS IMPOSTOS. ISSO É CRIME!
SERÁ QUE NÃO HÁ UM PROJETO GOVERNAMENTAL PARA FAZER UM PAÍS MENOS DESIGUAL? POR QUE A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DOS TRIBUTOS ARRECADADOS PRODUZ TANTA DESIGUALDADE NA NAÇÃO?
O QUE É PRECISO FAZER PARA QUE ESSA CORJA VEJA QUE ESTÁ TUDO ERRADO? O QUE É ÓBVIO PARA QUALQUE DEMENTE, É QUE COBRANÇA DE TANDOS IMPOSTOS ABUSIVOS INDIRETOS SOBRE ALIMENTOS, PESA MUITO MAIS NO BOLSO DOS MENOS AFORTUNADOS, DO QUE NO BOLSO DA CLASSE MÉDIA E DA "RICAIDA" E SUAS MALDITAS GENEALOGIAS QUE SEMPRE TIVERAM O CETIFICADO DE POSSE DA TERRA DE VERA CRUZ DESDE A GRANDE INVASÃO PELOS LUSITANOS SUJOS, PORCALHÕES.... SERÁ QUE ESSE PESSOAL DO GOVERNO NÃO PENSA? QUE PERGUNTA, CLARO QUE NÃO!

BEM, A CARGA TRIBUTÁRIA, COMO RELAÇÃO ENTRE TRIBUTOS E PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), VEM SOFRENDO CONSTANTES AUMENTOS, MAS ESSE PROCESSO DE CRESCIMENTO SE ACENTUOU DEMAIS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (TUDO BEM AI NO FUNDO DO OCEANO, ULISSES GUIMARÃES?). CLARO, ISSO SE DEU EM REAÇÃO AO REGIME DE REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS, BEM MAIS FAVORÁVEIS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, SEM CORRESPONDENTES TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS, MEDIANTE OS QUAIS A UNIÃO CRIOU UMA NÚMERO ENORME DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES QUE ESCAPAM À REPARTIÇÃO COM OS DEMAIS ENTES COMPONENTES DA FEDERAÇÃO.
DESDE ENTÃO, A CARGA TRIBUTÁRIA VEM AUMENTANDO INCESSANTEMENTE. SEGUNDO UMA PESQUISA REALIZADA PELO PESSOAL DO IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que pode ser encontrada neste site aqui ), NO ANO DE 1999, A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA GLOBAL DA UNIÃO SUBIU 11,23%, SE COMPARADA AO ANO DE 1998. ISSO É INSUSTENTÁVEL E INJUSTIFICÁVEL!
O QUE É MAIS ABSURDO, É QUE NÃO PODEMOS MAIS SER CONHECIDOS MUNDO AFORA PELAS MALDITAS E FAMIGERADAS ALCUNHAS DE PAÍS DO FUTEBOL E DO SAMBA, E SIM, COMO O PAÍS DOS IMPOSTOS! POIS, DE TODA A RIQUEZA PRODUZIDA NO PAÍS, EM MÉDIA, 36% CORESPONDE A TRIBUTOS. ISSO É MUITA PALHAÇADA. ESSE PESSOAL INCOMPETENTE DO GOVERNO SÓ PODE ESTAR DE BRINCADEIRA!!




















A NOSSA CARGA TRIBUTÁRIA, É EQUIVALENTE À PAÍSES DESENVOLVIDOS COM EXCELENTES E INCONTESTÁVEIS INDICADORES SOCIAIS, E ISSO, NESTES ÚLTIMOS, PODE EXPLICAR EM PARTE A COBRAÇA DE ALTOS TRIBUTOS. MAS NÃO JUSTIFICA, MESMO NESSES PAÍSES ORGANIZADOS!
JÁ NO NOSSO CASO, A SITUAÇÃO É RIDÍCULAMENTE MALDITA, POIS, FALTAM RECURSOS PARA INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL. OU SEJA, ONDE ESSA CAMBADA DE FILHA DA P#$%TA ESTÁ ENFIANDO A RECEITA DESSA MALDITA CARGA DE IMPOSTOS QUE CAI SOBRE NOSSAS COSTAS?? OS MALDITOS DOS GASTOS PÚBLICOS SEM CONTROLE ALGUM E COM MUITA FARRA, FERRAM COM A NAÇÃO PODEM EXPLICAR O DESTINO DESSE DINHEIRO.

A CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL É UMA (OU A) DAS MAIS ALTAS DO MUNDO (PARA QUÊ?)
NO ANO DE 2010 ATÉ O MOMENTO NÓS JÁ PAGAMOS MAIS DE 500 BILHÕES DE REAIS EM IMPOSTOS

Desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e mantido em parceria com a Associação Comercial de São Paulo, o IMPOSTÔMETRO é o painel eletrônico que registra os impostos pagos no país nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Este medidor alcançou hoje, dia 02 de Junho de 2010 a MALDITA MARCA R$ 500 BILHÕES e 400 MILHÕES DE REAIS! ISSO É INACREDITÁVEL!!

CERTAMENTE, ESSE SENHOR QUE OCUPA o ministério da Fazenda, Guido Mantega, tem MUITO o que explicar (se é que com essa "competência" toda, ele consegue explicar alguma coisa ....).














PARA SE TER UMA IDÉIA, SE HOUVESSE UM MÍNIMO DE SERIEDADE E COMPROMETIMENTO POR PARTE DOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E GOVERNO FEDERAL, COM ESSE VALOR ACIMA ARRECADADO NA FORMA DE TRIBUTOS, SERIAM POSSÍVEIS AS SEGUINTES REALIZAÇÕES:


-Construir mais de 24.455.424 Casas Populares de 40 m2, ou:
-Construir mais de 41.778.016 Salas de Aula equipadas, ou
-Construir mais de 6.266.702 Km de Redes de Esgoto, ou
-Construir mais de 501.336 Km Asfaltado de Estradas, ou
-Pagar mais de 1.216.835.417 Salários Mínimos, ou
-Fornecer mais de 4.177.801.598 Bolsas Família, ou
-Comprar mais de 2.506.680.959 Cestas Básicas, ou
-Comprar mais de 7.161.946 Ambulâncias equipadas, ou
-Construir mais de 10.666.727 Postos Policiais equipados, ou
-Construir mais de 1.997.355 Postos de Saúde equipados, ou
-Comprar mais de 20.053.448 Carros Populares, ou
-Contratar mais de 35.809.728 Policiais por ano, ou
-Fornecer Medicamentos para toda a população do Brasil por 223 meses, ou
-Contratar mais de 43.218.637 Professores do Ensino Fundamental por ano, ou
-Fornecer Cestas Básicas para toda a população brasileira por 13 meses
-Comprar mais de 200.534.477 TVs de Plasma
-Adquirir mais de 501.336.192 Geladeiras simples
-Pagar 75 meses a conta de luz de todos os brasileiros
-Plantar 125.334.047.937 de Árvores

Como todos vocês sabem (será que sabem mesmo? Eu duvido, pois, nesse país, ninguém se interessa pelo que é sério!!), na semana passada, o pessoal lá do palácio do Planalto insistiu muito em defender a NOSSA MALDITA, ABSUSIVA E ALTA CARGA TRIBUTÁRIA! E, O que é impressionante, é que essa gente comprova a todo momento sua IMCOMPETÊNCIA SEMPRE QUE ABREM A BOCA, PARA FALAR, DE IMPROVISO OU NÃO. MAS SÓ SAI ASNEIRAS. POIS, QUALQUER IMBECIL, POR MAIS ESTÚPIDO QUE SEJA (E NESSE GOVERNO TEM MUITO), SABE QUE O NOSSO PROBLEMA NÃO SE RESOLVE COM COBRANÇA DE MAIS IMPOSTOS, E SIM, COM A APLICAÇÃO LÍCITA, CORRETA, EFICAZ, DESTES IMPOSTOS, E PRINCIPLAMENTE, UM COMBATE EFICIENTE À DESGRAÇA DA CORRUPÇÃO POLÍTICA E DOS GASTOS PÚBLICOS.
MAS, COMO COBRAR COMPETÊNCIA DESSE BANDO DE INCAPAZES E MAL PREPARADOS? É QUERER DEMAIS.

MUITO BEM, COM O PAPO FURADO DE QUE A NOSSA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA É PARA O COMBATE À POBREZA COM OS FAMIGERADOS PROGRAMAS SOCIAIS, QUE CLASSIFICO COMO ESMOLAS PARA A MANUTENÇÃO DE PESSOAS NA CONDIÇÃO DE INDIGÊNCIA PARA O RESTO DE SUA EXISTÊNCIA, ESTE PAÍS, FIGURA NA COBRANÇA DE IMPOSTOS, NA SEGUINTE SITUAÇÃO ABAIXO:









UMA DAS PERGUNTAS QUE DEIXO É, SERÁ QUE ALGUM DOS NOBRES COLEGAS POLÍTICOS QUE VOCÊ ELEGEU, SEJA NO SEU MUNICÍPIO, NO SEU ESTADO OU NA FEDERAÇÃO ESTÁ SE ESFORÇANDO DE ALGUMA FORMA PARA REDUZIR A NOSSA MALDITA CARGA TRIBUTÁRIA?
EU JÁ IMAGINO A SUA RESPOSTA....E PRINCIPALMENTE, CULPO VOCÊ POR ISSO LEITOR/ELEITOR!

Carga tributária: o maior limitante de investimentos no Brasil
Estudo do Banco Mundial, apresenta dados de levantamento junto a 1642 empresas sobre as razões que limitam os investimentos das empresas no Brasil. Pela ordem:

84,5% - Carga tributária
75,9% - Incerteza quanto à política governamental
71,7% - Crédito
67,2% - Corrupção
52,2% - Crime
39,6% - Falta de qualificação da mão de obra
32,8% - Ineficiência da justiça
20,3% - Eletricidade
É PHODA!
Tributos sobre o preço final de produtos chega a 83,07% !
A INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS EM 84 PRODUTOS DOS MUITOS QUE AJUDAMOS A PRODUZIR COM O NOSSO TRABALHO DÍGNO E HONES, E SOMOS OBRIGADOS PELO GOVERNO A PAGAR O DOBRO DO PREÇO POR GAUSA DOS FAMIGERADOS E DESGRAÇADOS IMPOSTOS PARA SEREM UTILIZADOS EM NADA! EU DISSE NADA, SE NÃO BENEFÍCIO PRÓPRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITOS DOS NOBRES COLEGAS POLÍTICOS!!

O QUE VOCÊS NÃO SABEM (ALIÁS, A LEIGUISSE, DESINTERESSE E INÉRCIA DE VOCÊS OS IMPEDEM DE SABER), É QUE, O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINA QUE O CIDADÃO/CONTRIBUINTE SEJA INFORMADO COM EXATIDÃO E CLAREZA SOBRE OS IMPOSTOS COBRADOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. COMO SEI QUE NINGUÉM TERÁ O MÍNIMO DE INICIATIVA PARA PROCUCAR O ARTIGO ACIMA, EU O LINKEI AQUI ATRAVÉS DA URL DO "GOVERNO FEDERAL".

É ENGRAÇADO, POIS, ESSA LEI TEM MAIS DE 15 ANOS E OS NOBRES COLEGAS DEPUTATOS DE VOCÊS, LITERALMENTE “DEFECAM E SE MOVIMENTAM” (CAGAM E ANDA MESMO!) E NÃO SE PREOCUPAM, OU MELHOR, “ELES SE LIXAM PARA VOCÊS (NÓS) E, POR CONSEGUINTE, A LEI NÃO PODE SER APLICADA.

A TABELA ABAIXO, MOSTRA COMO A SITUAÇÃO ATUAL É ESCROTA, BOÇAL, INSUSTENTÁVEL E INSANA (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR):



















PARA QUE VOCÊS TENHAM UMA IDÉIA, O BRASIL TEM A 2ª MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO SOBRE SALÁRIOS

A carga tributária sobre rendimentos do trabalho no Brasil é de 42,2%, menor apenas que a da Dinamarca (43,1%) [LEIGOS, NÃO OUSEM COMPARAR OS NOSSOS INDICADORES SOCIAIS COM OS DA TERRA DO DEUS ODIM] onde, como é sabido o estado provê COM MUITA COMPETÊNCIA, PONTUALIDADE E QUALIDADE, os serviços proporcionais ao que cobra na forma de tributos e impostos. Abaixo estão as cargas tributárias em diversos países:


















Juros são altos por causa dos impostos excessivos
Entre os tributos diretos estão IOF, CPMF, IR na fonte, PIS e Cofins. O tributo indireto é depósito compulsório, isto é, o dinheiro que o governo obriga os bancos a depositarem no banco Banco Central sem qualquer remuneração. Mesmo que a taxa básica de juros, as despesas, o lucro dos bancos e o retorno de investidores foeem zero, ainda assim (em razão dos tributos) o custo anual de uma operação mensal dde crédito seria de 29,4%.

Confiscando renda, tabela do IR não é reajustada desde 1996
Desde 1996 o governo não reajusta a tabela que define o Imposto de Renda que os assalariados são obrigados a recolher na fonte. Nesse período, enquanto a renda média do trabalhador caiu 0,77%, o Imposto de Renda na fonte cresceu 15%. E, além de não corrigir a tabela, o governo manteve a alíquota de 27,5%, que já deveria ter sido baixada para 25%
Isso mostra claramente os conceitos de ética e honestidade dos governantes INCOMPETENTES, INCAPAZES e burocratas que, de 1996 até hoje, ocuparam cargos relacionados ao tema.

Impostos muito elevados fazem brasileiro investir no exterior

Os depósitos de brasileiros no exterior passaram de 7,9 para 16,7 bilhões de dólares (praticamente dobraram).
O aumento das alíquotas do PIS e do Cofins, que resultou no aumento da já elevada carga fiscal e estimulou as empresas a aplicarem seus excedentes no exterior. E mostra, com a tabela reproduzida abaixo, a inflûencia da tributação sobre as aplicações financeiras:














Não adiantar leitor, você tem que se acostumar e aprender a lidar com a terminologia do "economês" inócuo, utilizado pela equipe econômica desastrada desse governo. INTERESSE-SE OU FERRE-SE!
Muito bem, com uma taxa de juro Selic de 15,8% ao ano, e considerando uma inflação de 7% neste ano, verifica-se que o rendimento das aplicações financeiras é, somente, de 230 pontos acima da inflação - contra um risco Brasil de 600 pontos. A solução não é, evidentemente, elevar os juros, mas, sim, diminuir a tributação. É óbvio, mas o problema é que a corja do palácio do planalto jamais conseguirá enxergar isso!

COFINS: abusiva, imoral, indevida e, mesmo assim, cobrada!

O Boletim Jurídico publicado em maio de 2004, cita que o geverno federal vem cobrando de maneira ilegal e abusiva o tributo Cofins de clínicas médicas.
Conforme descreve o boletim, a Súmula nº 276 de 15.05.03, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou que "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime adotado". Portanto, o pagamento de tal tributo pode e deve ser questionado perante o Poder Judiciário. Mas, como sabem, o palácio do planalto é quem escolhe os ministros do STF, sendo assim, acho melhor vocês irem procurar um pote de ouro ao final do Arco Íris, será bem mais fácil encontrar....

Carga tributária Já vária sobre tarifas públicas é das mais altas do mundo

O governo brasileiro aplica uma tributação exorbitante sobre tarifas públicas como gás de cozinha (GLP), telefone e energia elétrica. Há casos em que a tributação fica de 6 a 10 vezes maios que na Inglaterra ou nos Estados Unidos. Veja esta tabela abaixo:






(E O IMBECIL DO ANALFABETO QUE CONSTRUIU A TABELA ACIMA NÃO SABE QUE O VERBETE MONOSSÍLABO "GÁS" É GRAFADO COM "S"!!)


DEFINIÇÃO DE IMPOSTO, TAXA E TRIBUTO PARA DUMMIES
( À LA WIKPÉDIA)

Imposto
é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.
O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da Administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos (tais como infraestrutura: estradas, portos, aeroportos, etc.) e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.

Taxa

Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo.
Nas legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).
Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo estado.


















A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Sob pena de se configurar a proibida "bi-tributação", não pode ser cobrada Taxa dos serviços ou circunstâncias que servem como "base de cálculo" de qualquer outro tributo.
Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifa o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.
Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, pedágios em rodovias estatais, etc.

Tributo

Programa criado pela Odebrecht (TINHA QUE SER, NÃO?), voltado a destinação de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, que desejam doar parte do seu IR para projetos que trabalham com crianças e adolescentes.
Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.


VEJA AQUI A INFINDÁVEL LISTA DE TRIBUTOS QUE FERRAM COM VOCÊ O ANO TODO NO PAÍS, E VOCÊ, POR INÉRCIA E FALTA DE INICIATIVA, CONTINUA ELEGENDO AS MESMAS PESSOAS PARA CONTINUAREM A FERRAR COM O PAÍS!
Impostos
Impostos federais
• Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)
• Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
• Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
• Imposto Territorial Rural (ITR)
Sem regulamentação
• Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, mas ainda falta regulamentação por lei complementar - Esse imposto não existe, de acordo com o Código tributário Nacional, nãoé passível de cobrança sem a devida regulamentação por Lei Complementar.
Impostos estaduais
• Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
• Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
• Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
Extinto
• Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (AIRE)
• CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
• Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC)
Impostos municipais
• Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
• Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acorodo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem às Prefeituras.
• Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Taxas
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal
• Taxa de Coleta de Lixo - Muncicipal
• Taxa de Combate a Incêndios - Muncipal
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Muncicipal
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Muncicipal
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
• Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - MP 233/2004, art. 12
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
• Taxa de Marinha - Laudênio
• Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do SISCOMEX
• Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/2004
• Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998
Contribuições
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
• PIS/PASEP
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
• Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
• PIS/PASEP
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições sobre as importações
• Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
• Programa de Integração Social (PIS)
Contribuições para o "Sistema S"
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[1]
• Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993
Outras contribuições
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
• Contribuição ao Funrural
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
• Contribuições de Melhoria instituídas pela União
• Contribuições de Melhoria instituídas pelos estados
• Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
• Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios
Empréstimos Compulsórios
Também é espécie tributária autônoma.
• Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
• Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
• Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
• Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)
Royalties
• Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [2])
ALGUMAS DAS MINHAS REFERÊNCIAS
↑ OCB Sescoop
↑ http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5413
↑ Lista de tributos do Portal Tributário


MUITO BEM, PARA FINALIZAR, EU RECOMENDO QUE O ELEITOR PRESTE BASTANTE ATENÇÃO NA HORA DE VOTAR, E PARE DE FICAR FAZENDO C#$%GADAS COM O DIREITO AO SUFRÁGIO UNIVERSAL (DIREITO/"DEVER"). EU JÁ FALEI EM MATÉRIAS ANTERIORES SOBRE ISSO (UMA DELAS AQUI), E DE NOVO AVISO, SE VOCÊ EM VIRTUDE DA SUA INÉRCIA, OU MELHOR, DA SUA PREGUIÇA E IGNORÂNCIA NÃO ACOMPANHOU DEBATES POLÍTICOS, NÃO LEU AS PROPOSTAS DE GOVERNO, E MUITO MENOS, ESTUDOU OS PROJETOS DAS CAMPANHAS DOS PARTIDOS E CANDIDATOS, NÃO TEM QUE VOTAR PÔ! DO CONTRÁRIO, VAI FERRAR COM TODO MUNDO QUE SE INTERESSOU, ACOMPANHOU, PERGUNTOU, LEU, DISCUTIU E CERTAMENTE, PODE FAZER UMA ESCOLHA MAIS RAZOÁVEL (SERÁ QUE EXISTE?) DO QUE VOCÊ! POIS, BEM, SE NÃO FOR PARA VOTAR DIREITO E CONTINUAR FAZENDO M&%$RDAS NAS URNAS, TORÇO, MAS TORÇO MUITO MESMO, PARA QUE ESSA CARGA TRIBUTÁRIA DOBRE, DOBRE NÃO, TRIPLIQUE, E VOCÊ SE FERRE CADA VEZ MAIS E DEPOIS, NÃO ADIANTA CHORAR!!


Rogério Almeida

2 comentários:

  1. é uma pena que esse tipo de indignação não transceda as paginas da internet...

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  2. Pena que esse blog não aparece no Google ou outros sites de busca... Muita gente precisa ler e ACORDAR

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